30/8 - Governo se depara com dilema Constitucional para vetar ou não PLC 116/2010

30/8 - Governo se depara com dilema Constitucional para vetar ou não PLC 116/2010

 

(Por indicação da 2ª vice-presidenta Lilia Gallana) -
Entre as polêmicas que cercam a possibilidade do PLC 116/2010 ser ou não vetado pela presidenta Dilma Rousseff em alguns de seus artigos está o debate sobre atribuições do Poder Executivo que estariam sendo exercidas indevidamente pelo Legislativo por meio do novo marco legal. Além da questão das novas atribuições da Ancine, levantadas desde o dia da votação no Senado, há ainda, segundo advogados de dentro e fora do governo ouvidos por este noticiário, questões tributárias relevantes que começam a ser avaliadas com mais atenção em função de suas repercussões futuras. O problema é de solução complexa e se não for bem resolvido abre o flanco, por exemplo, para que empresas de telecomunicações passem a questionar na Justiça o pagamento da Condecine e mesmo a taxa do Fistel.

Toda a polêmica remete ao Artigo 61 da Constituição Federal, em seu parágrafo primeiro, letra B: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração (...)". Ou seja, qualquer projeto de lei que mexa na administração federal ou em questões tributárias deve ser iniciativa da presidência da República.

Até aqui, a questão estava sendo avaliada pelo governo apenas em relação às mudanças na administração federal com a ampliação dos poderes da Ancine prevista no PLC 116/2010. O Planalto trabalha com duas hipóteses. Ou interpretar que a sanção presidencial sinalizaria uma concordância com o projeto, endossando o texto como seu; ou realizar os vetos e em seguida editar um decreto ou Medida Provisória alterando as atribuições da Ancine nos moldes propostos pelo PLC 116. Essas soluções são consideradas questionáveis por advogados familiarizados com o assunto, sobretudo com relação aos poderes da Ancine e ainda mais complicadas em relação às questões tributárias.

No caso das novas atribuições da Ancine, o governo não poderia simplesmente dizer que ao sancionar uma lei, concordou com o projeto e que isso o tornaria "de sua iniciativa" porque um projeto do Executivo vai ao Congresso necessariamente acompanhado de exposição de motivos e estudos técnicos que o justifiquem. Além do mais, há julgados no Supremo que refutam essa tese e afirmam que projetos do Executivo têm que ter partido necessariamente do próprio Executivo.

Caso opte por vetar o PLC 116 nas questões da Ancine e editar um decreto estabelecendo as mesmas atribuições, o governo não resolverá a questão tributária, abrindo o flanco para que outras iniciativas do Congresso venham com a criação de novos tributos ou com mudanças em tributos existentes. Vale lembrar que o PLC 116 partiu de uma iniciativa do deputado Paulo Bornhausen e depois teve apensados a si outros projetos de parlamentares, nunca um projeto vindo do governo.

Uma terceira hipótese, menos provável, seria o governo vetar o PLC 116/2010 onde ele ferir o Artigo 61 da Constituição e deixar o assunto para ser resolvido na Lei de Comunicação Eletrônica, essa sim oriunda do Executivo e que previa tratar das atribuições das agências de comunicação (Ancine e Anatel). Com isso, amenizaria as repercussões negativas do veto.

Tributação sobre telecom

Na questão tributária (que também está entre as atribuições exclusivas do Executivo) o problema é que o PLC 116/2010 estabelece para todas as empresas de telecomunicações que "utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais" o pagamento anual da Condecine, contribuição esta que será utilizada para o fomento da atividade audiovisual. Para compensar esse aumento de tributação, o PLC 116/2010 vai mais longe e reduz o total que as operadoras terão que pagar de Fistel. Ou seja, o projeto amplia a incidência de um tributo e reduz uma tributação existente, procurando manter o equilíbrio entre as duas coisas, mas sem vinculá-las. É uma sinuca que o governo ainda avalia como sair tecnicamente.

E para complicar ainda mais o cenário há o fato de que, na hipótese de o projeto ser sancionado como está, as teles, que hoje contestam na Justiça a cobrança de uma taxa para a manutenção do serviço público de radiodifusão argumentando que essa não é a destinação original do Fistel, teriam um argumento definitivo para também não querer pagar a Condecine: ela teria sido criada para empresas de telecomunicações por uma lei inconstitucional. E poderiam até mesmo contestar a cobrança do Fistel, segundo advogados. Só que as teles apoiam o PLC 116 e querem que ele seja sancionado rapidamente, de preferência sem vetos, para que ele não tenha que voltar ao Congresso alongando ainda mais a sua aprovação. Samuel Possebon.

fonte: TELAVIVA