Ata da 2ª audiência pública no Senado sobre o PLC 116/10. Texto sem revisão - 36 páginas no Word.

Ata da 2ª audiência pública no Senado sobre o PLC 116/10. Texto sem revisão - 36 páginas no Word.

 Reunião: 52ª Reunião Conjunta CCJ 

Data: 07/12/2010
Horário de Início: 15:18

Pesquisa realizada em 09/12/2010 às 20:01

 

 

O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a 52ª reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em conjunto com a 45ª reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, 53ª reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, 34ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle e 37ª reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação, Informática da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 53ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião destina-se a debater o Projeto de Lei da Câmara nº 116, de 2010, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências. De autoria do Deputado Paulo Bornhausen, conforme requerimentos aprovados nas Comissões.
Convidados: Renata Pagy Bonilha, advogada, representante do Sr. Luiz Eduardo Baptista Rocha, Presidente da Sky; Luis Roberto Antonik, diretor-geral da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão - Abert, representando o Sr. Emanuel Soares Carneiro, presidente da Abert; Adriano Roberto Civita, conselheiro da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão - ABPI-TV, representando o Sr. Marco Altberg, presidente da ABPI-TV; Marcos Alberto Sant-anna Bitelli, consultor jurídico da Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura - ABPTA, representante do Sr. Carlos Alkimin, diretor-executivo da ABPTA; João Carlos Saad, conselheiro consultivo da Associação Brasileira de Radiodifusores - Abra, representando o Sr. Amilcare Dallevo Júnior, presidente da Abra; Ronaldo Mota Sardenberg, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; Jacinto Arruda Câmara, professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, representando o Professor Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV e da PUC, de São Paulo; Roberto Moreira, presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo - Siaesp, Alessandra de Almeida Camargo Oliveira, chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça - DPDC, representando a Srª Juliana Pereira da Silva, diretora do DPDC; Tereza Trautman, diretora da Associação das Produtoras Brasileiras de Audiovisual - ABPA, representando o Sr. Jorge Moreno, presidente da ABPA.
Como temos um número grande de convidados e deveria ser sempre assim, vamos dar cumprimento ao Regimento da Casa, para que todos possam falar, os Srs. Senadores possam perguntar, e os convidados possam responder dentro do prazo legal. Claro que haverá tolerância, mas apenas para que possamos balizar a conduta desta Comissão, tanto da Presidência quanto dos Srs. Senadores, quanto dos senhores convidados.
De acordo com o art. 94, §§ 2º e 3º do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas: os convidados farão suas exposições e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelas Senadoras e pelos Senadores na ordem de inscrição. Eu darei 10 minutos. Havendo necessidade eu prorrogarei, para que os convidados possam fazer a sua exposição. Os interpelantes, que são os Srs. Senadores, dispõem de 3 minutos, assegurado igual prazo para resposta do interpelado, sendo-lhes vedado interpelar os membros da Comissão.
Como temos muitos convidados, inicialmente, convidarei os Srs. Adriano Roberto Civita, Marcos Alberto Sant-anna Bitelli, João Carlos Saad, Ronaldo Mota Sardenberg, Alessandra de Almeida Camargo Oliveira.
Peço aos senhores que, mesmo após a exposição, permaneçam, porque outros virão também fazer a exposição.
Mas depois os Srs. Senadores poderão interpelá-los, deverão fazê-lo.
Por gentileza. É uma honra recebê-los aqui. (Pausa.)
Começaremos, então, da esquerda para a direita. Inicialmente, a palavra será concedida ao Sr. Adriano Roberto Civita, Conselheiro da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão - ABPI-TV, representante do Sr. Marco Altberg, Presidente da ABPI-TV. Inicialmente, V. Sª dispõe de dez minutos, mas, se houver necessidade, prorrogo o seu tempo. Com a palavra V. Sª.
O SR. ADRIANO ROBERTO CIVITA - Boa tarde. Agradeço aos excelentíssimos Srs. Senadores e Senadoras, aos demais membros da Mesa e ao Senador Demóstenes Torres a oportunidade de a ABPI-TV estar aqui e participar desse importante debate.
Quero começar só dando uma rápida explicação sobre a ABPI-TV, que é uma associação das produtoras independentes de televisão do Brasil, fundada em 1999. Ela representa as produtoras de conteúdo audiovisual para a televisão e outras mídias. Ela agrega produtoras de todos os Estados, quer dizer, tem uma abrangência hoje de 117 produtores de diversos Estados do Brasil. Ela auxilia os produtores no desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro, representa esses produtores nos diversos debates e fóruns, estimula a produção e novos modelos de negócio, analisa a legislação do setor, participando ativamente de regulamentações como essa, e oferece capacitação ao produtor.
Aqui estão os representantes dela. São 117 associados hoje, nos diversos Estados.
Aqui, basicamente, a gente tem um slide que mostra hoje uma das coisas que a ABPI-TV realmente está aqui para defender, que é a produção nacional, o seu aumento e a sua presença na televisão.
Hoje, nos 12 canais por assinatura que existem, apenas 14,60% dos 5.500 longas-metragens são brasileiros. Tirando um canal brasileiro disso, só analisando 11, essa produção cai para 1,4%, que é praticamente nada - 64 filmes de uma totalidade de 4.700 filmes. Em minisséries, também, a gente tem uma participação ínfima de 1,2% na televisão, nos canais monitorados.
A ABPI-TV também defende um projeto internacional - basicamente é o projeto de exportação setorial - que leva as produtoras brasileiras a trabalhar com outros países. Participamos de vários fóruns entre o Brasil e outros países e buscamos, na verdade, maior renda, uma geração maior de emprego e uma inversão no fluxo de capital, ou seja, quando o produtor brasileiro vai para fora, ele consegue mais dinheiro para as produções. E essas produções viajam não só exportando o Brasil, mas também trazendo recursos para o País e desenvolvendo um setor.
O projeto setorial busca, na verdade, posicionar melhor o Brasil e seus produtores, promover o conteúdo audiovisual independente em diversos canais de diversos países e capacitar as empresas para estarem cada vez melhores tecnicamente, com mais condições e mais atuais, para justamente disseminarem o conteúdo brasileiro mundo afora, tal como os Estados Unidos fazem tão bem com o conteúdo deles.
Participamos de 72 eventos - Brasil, Rússia, França, Alemanha, Japão, China. Só para citar alguns canais com os quais a gente trabalha.
Aqui é um exemplo, na verdade. Dentro dos produtores independentes, hoje, temos produtores de todos os tamanhos, uns qualificados, outros menores. A nossa defesa aqui é de um

maior espaço para a produção independente brasileira dentro das grades de programação. Temos uma capacidade e uma qualificação já comprovadas.
Hoje, a produção independente de televisão brasileira está presente em televisão aberta e em televisão a cabo. E temos diversos exemplos disso. Um dos exemplos é Moonshot, que programou a série -9MM- para a Fox; a Mixer, que produziu -Descolados- para a MTV; temos o -Peixonauta- feito pela TV Pinguim para o Discovery Channel; e o Discovery Kids, inclusive, que teve a maior audiência do seu canal, foi um projeto independente criado inteiramente por uma produtora independente. Temos a 2DLab, que acaba de produzir um projeto chamado -Meu Amigãozão-, uma série grande que está tendo... que vai ser exibida em toda a América Latina.
É importante falar que na TV Pinguim, o projeto -Peixonauta-, por exemplo, foi visto em 60 países por mais de 100 milhões de pessoas.
No Brasil, hoje, os produtores têm uma capacitação que já é reconhecida lá fora. Conseguimos co-produções com canais de fora, com produtores estrangeiros. Quer dizer, a qualidade da produção independente é inquestionável. Isso também se confirma com séries que, talvez, alguns de vocês conheçam, tal como: -Mandrake-, feito pela Conspiração para a HBO; a Pródigo acaba de fechar uma produção também com a HBO, Conspiração, -Filhos do Carnaval-. Então, vem crescendo a participação dos produtores independentes na programação tanto a cabo quanto na televisão aberta.
Assim, a qualificação desses produtores, hoje, já existe independentemente do que está sendo colocado no PLC nº 116, tanto é que essas produções estão tendo cada vez mais, e por uma livre iniciativa do próprio mercado, o reconhecimento dessa produção.
O nosso entendimento, da ABPI-TV, é que o PLC nº 116, na verdade, dá mais visibilidade e chance aos produtores nacionais, independente do seu tamanho e de onde estejam. O fato é que o produtor nacional, hoje, tem muito pouca chance de colocar sua programação na televisão brasileira.
Em diversos outros países existe um modelo de cotas que é diferente em cada país e que é extremamente respeitado por todos players, diferentes players de comunicação. Portanto, os números demonstram que, na verdade, o produtor brasileiro precisa de mais espaço na televisão brasileira e o PLC vem a fomentar isso de forma gradativa, para garantir uma maior exposição do produto nacional, do produto independente, do fomento da indústria, com uma maior democratização dessa indústria. E mais do que qualquer coisa, uma maior presença do conteúdo da cultura nacional, do produto do Brasil para ser visto tanto aqui como fora.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Com a palavra o Sr. Marcos Alberto Sant-Anna Bitelli, Consultor Jurídico da Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura - ABPTA, representante do Sr. Carlos Alckmin, Diretor Executivo da ABPTA, inicialmente pelo prazo de dez minutos.
Com a palavra V. Sª.
O SR. MARCOS ALBERTO SANT-ANNA BITELLI - Senador Demóstenes Torres, na pessoa de V. Exª, os programadores de televisão por assinatura agradecem ao Senado, a esta Comissão e aos presentes a oportunidade de se manifestar em tão importante iniciativa legislativa.
De pronto, gostaria de dispensar as apresentações da Associação. Não vou fazer nenhum PowerPoint, porque acho que temos um tempo muito reduzido. Na verdade, para ficar claro, a nossa Associação representa as empresas programadoras de televisão por assinatura, notadamente as programadoras internacionais, aquelas que serão o sujeito passivo das cotas e das demais restrições de comunicação previstas nessa iniciativa.
De pronto, também, gostaria de, a pedido da Associação, deixar bem claro, até pelo que aconteceu na reunião anterior onde parecia que havia um consenso em torno desse projeto de lei, que não há consenso algum dos programadores em relação a vários pontos do projeto de lei que veio da Câmara para cá. Especialmente porque o consenso acontece nos pontos em que não atinge nem o assinante nem o programador, aqueles que não estão sendo ouvidos neste processo. Então, nesse aspecto, a Associação quer deixar bem claro que nem na Câmara dos Deputados nem no Senado foi possível se estabelecer ou que, pelo menos, ela fosse ouvida, no sentido de fazer prevalecer seus pontos de vista.
Tendo em vista a exiguidade do tempo, a Associação teria a apresentar uma série de questões sobre a constitucionalidade de diversos pontos do projeto. De imediato, basta deixar claro que esse projeto era muito simples e muito tranquilo. Bastava-se o projeto original, onde se visava eliminar as assimetrias regulatórias nos serviços de televisão por assinatura. Então, tratava-se de uma lei para regular serviços. No meio do caminho, essa lei começou a receber uma série de acessórios - uns chamam de penduricalhos, outros chamam de acessórios, outros chamam de garupa - e se transformou em uma árvore de Natal onde as bolas são mais pesadas do que os galhos. Então, seria muito mais simples, esse projeto teria tido uma tramitação muito mais ordinária, muito mais tranquila e sem percalços, se tivesse mantido seu caminho.
Onde o projeto se desviou? O projeto se desviou no momento em que a redação do art. 1º foi alterada, Senador Demóstenes, quando ela se transformou em uma lei que não mais regulava o serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado, mas passou a regular a comunicação audiovisual de acesso condicionado. Quando ela passou a regular a comunicação, pela definição do art. 1º, -a comunicação são complexos de atividades que permitem a transmissão etc.-, no conceito de complexos de atividades não se encontram mais apenas os serviços de comunicação historicamente sujeitos a regulação previstos na Constituição, mas, sim, três outras atividades: a produção, a programação e o empacotamento, sendo que o único serviço objeto de regulação por permissão constitucional é a distribuição, que é o serviço de televisão por assinatura regulado pelas leis das telecomunicações e fiscalizado pela Anatel, aqui bem representada por nosso querido embaixador Sardenberg.
Nesse ponto, a gente percebe... E eu gostaria, Senador Demóstenes, de passar a V. Exª um artigo da minha lavra que foi publicado na revista Teletime, em que eu escrevi que o PL 29 é o velho estatismo. Se puder, vou evitar de ler essa matéria, que é um resumo do que aconteceu. Por que é o velho estatismo? Porque, naquela questão muito simples que era solucionar as assimetrias regulatórias das telecomunicações e a entrada das empresas de telecomunicações e telefonia na operação, eu até disse que bastava um artigo e um parágrafo único para resolver isso - o projeto do PL 29 era muito tranquilo para resolver isso -, vem essa tentativa de se regular conteúdo, regular comunicação.
O art. 220 da Constituição proíbe qualquer tipo de regulação de comunicação - a comunicação no sentido que estou fazendo agora, a comunicação de A para B, a comunicação livre, a manifestação do pensamento etc. -, por qualquer meio ou processo. E há uma confusão que se faz, porque as pessoas ficam preocupadas e dizem: -Regular a mídia significa regular a imprensa-. Não, a imprensa é uma das formas de manifestação que se dá através da mídia. Mas a mídia, que, na verdade, é medium, o plural é mídia, se faz por vários tipos de direito de informação, criação, expressão, e um deles é a produção e a programação de conteúdo.
E aí esse projeto se transforma, na verdade, na confirmação daquela grande cruzada que surgiu na época da Ancinav, no passado, que é, de novo, transformar a Ancine em uma agência reguladora da comunicação,
quando, na verdade, a Ancine nasceu por uma medida provisória que nunca foi votada, no Governo Fernando Henrique, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Comércio, e que, em 2002, foi transferida para o Ministério da Cultura, e tem uma agenda própria no sentido de se transformar numa agência reguladora.
Agência reguladora, a Constituição prevê, é a do Ministro Sardenberg, a Anatel, não a Ancine. A Ancine regula fomento. A prova disso é a inserção da Ancine como uma atividade sujeita... As atividades de programação e empacotamento, sujeitas à regulação e fiscalização da Ancine.
Aí, há uma alteração perigosa da Medida Provisória 2228, que é o marco regulatório que nunca foi votado e que criou a Ancine, quando altera, no art. 15 desse PLC, a competência da Ancine, para que ela possa regular e fiscalizar o cumprimento dos princípios da comunicação, do acesso condicionado, das obrigações de programação, empacotamento, publicidade, restrições de capital, etc. Ou seja, a Ancine se transforma numa agência reguladora da comunicação, não é?
Então, a gente tem o projeto da Ancine e, em seguida, a gente tem o projeto da Agência Nacional de Comunicação, que vai ser a agência reguladora das comunicações.
Para mim, na minha visão de mero advogado e de compilador de legislação, parece que a gente vai por um caminho muito perigoso, que é o caminho de se começar a permitir que uma agência reguladora seja reguladora no sentido de regular e não de regulamentar, com delegações, nesse PL, que, simplesmente, transformam o Congresso. O Congresso dá uma carta em branco - é a maior delegação legislativa que eu já vi - para que a Ancine passe a legislar sobre comunicação em geral, não sobre o serviço.
Veja o exemplo do art. 10 e do art. 12, que falam que o exercício das atividades de programação e empacotamento está condicionado a credenciamento perante a Ancine.
Eu me lembro de ter feito um artigo comentando isso e, na última versão na Câmara, foi mudada a palavra -registro- perante a Ancine para -credenciamento-, para evitar que isso fosse uma falsa impressão de permissão administrativa, mas é, de fato, uma permissão administrativa, porque o parágrafo único fala que a Ancine deve-se pronunciar sobre a solicitação de credenciamento em até 30 dias. Não havendo manifestação contrária, o credenciamento será considerado válido.
Ou seja, em que hipótese uma agência de fomento poderá impedir o exercício da atividade de comunicação e da liberdade de expressão de qualquer atividade? Quer dizer, se a Bandeirantes quiser montar uma programadora, precisa de autorização da Ancine; se a Time Warner precisar de uma programadora, precisa de autorização da Ancine.
Mais grave, ainda, é quando se vê, dentro do art. 16, a criação das cotas. Política de cota para televisão por assinatura é uma coisa absurda! Por quê? Porque televisão por assinatura não é televisão aberta. Televisão por assinatura trabalha com outro tipo de modelo.
Televisões por assinatura são canais de nichos, com vocações específicas. Como vou pegar um canal que cuida de clássicos de Hollywood e colocar três horas e meia de conteúdo brasileiro dentro de um canal de clássicos de Hollywood? Como se vai cumprir uma política de cotas desse tipo, contrariando, inclusive, a própria proteção autoral do titular daquele canal, que concebeu aquele canal como um conceito próprio?
A Constituição brasileira, no art. 5º, protege o direito autoral como um direito fundamental, e a Lei de Direito Autoral diz, no art. 7º, que se considera propriedade autoral qualquer tipo de organização que seja uma criação autônoma. Então, quando a Bandeirantes, ou quando qualquer empresa produz um canal, ela tem uma concepção autoral que não permite que se fale: -Olhe, coloque, aí dentro, três horas e meia.-
É a mesma coisa que o senhor chegar em uma banca de jornal, onde tem uma revista National Geographic, que tem uma concepção. Arranque um pedaço dela e coloque um outro pedaço dentro. Ora, eu vou à banca de jornal e quero ler a National Geographic, que foi concebida pela National Geographic. Eu não vou querê-la com um pedaço que a legislação mandou colocar dentro. Isso não é um serviço público. A banca de jornal é um serviço privado. A publicação de revistas é um serviço privado.
Então, esse aspecto, a associação vê com muita preocupação, e a prova disso é o art. 36, no final do projeto, que estabelece sanções aos canais
por violação dessa burocracia gigante que foi criada aí - os canais vão ter de criar um exército de servidores, como se fossem chineses, lá, criando toda aquela burocracia - para cumprir as normas e instruções normativas da Ancine, que publica uma instrução normativa por semana, e vai permitir que esses canais sofram as seguintes sanções, Senador Demóstenes: advertência, multa inclusive de área, suspensão temporária do credenciamento e cancelamento do credenciamento. O canal pode ser tirado do ar.
Nesse sentido, estabelece-se no Brasil uma situação que nem na Venezuela existe. Lá, os canais internacionais podem ficar no ar, não têm cota dentro do seu conteúdo e não podem ser expulsos da televisão por assinatura, inclusive violando o direito do assinante que assinara aquele pacote escolhendo aquele canal. Essas obrigações são muito simples: tira-se do ar e pode-se aplicar multa de R$2.000,00 a R$5.000.000,00, por infração. Então, se não mandou o relatório da programação pode pagar uma multa, se não cumpriu a cota pode pagar uma multa, se não usou a agência de publicidade brasileira pode pagar uma multa...Isso aqui, para precedente constitucional brasileiro, eu diria a V. Exªs, que é uma das coisas mais graves que se vê, porque a liberdade de expressão e a comunicação é o termômetro da democracia. O termômetro da democracia no Brasil está se quebrando com esse precedente; e esse precedente poderá ser repetido em futuras legislações se a gente admitir que o art. 220 pode ser violado como a regulação na manifestação de expressão do pensamento e criação e produção como esse projeto permite.
Eu gostaria de encerrar por aqui, porque o meu tempo já estourou; depois me coloco à disposição para maiores esclarecimentos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Agradeço a V. Sª.
Com a palavra o Sr. João Carlos Saad, Conselheiro Consultivo da Associação Brasileira de Radiodifusores.
Inicialmente V. Sª terá o tempo de 10 minutos. Quando nove minutos se passarem, automaticamente a campainha soa; então, não é nada deliberado.
O SR. JOÃO CARLOS SAAD - Não precisa sair correndo.
Boa-tarde, Senadoras e Senadores.
Senador Demóstenes Torres, obrigado pelo convite.
Quero começar exaltando o Senado. Está é uma Casa de sábios. Está é uma Casa de reflexão de ponderação, de análise, de discussão. Ela não é uma Casa, por sua própria natureza, de arroubos. Em tese, não é essa a sua prática normal. Ela é o equilíbrio da Nação, ela tem a proporcionalidade correta entre os Estados. Então, ao levantar esse tema, tenho certeza de que vamos precisar de mais tempo para analisar isso. Por quê? Esse projeto foi discutido durante três anos na Câmara, e está sendo discutido aqui há três meses. Ele, como disse o Bitelli, não tem consenso. Ele nasceu com uma boa intenção, foi inclusive apoiado por nós no seu nascedouro, em que tínhamos interesse que fosse aberto e fosse mais democrática essa distribuição, mas, na verdade, a força de algumas teles e de alguns outros organismos transformaram este projeto em um frankenstein. Ele virou um projeto ruim, virou um projeto inconstitucional, virou um projeto que não protege a produção brasileira, nem sequer é independente. Ele, para dar alguns exemplos, limita a produção de canais brasileiros a 12. Sabemos que têm bandas, line-UP de canais que têm 150. Então, reparem que nós não temos limitações a canais estrangeiros. Nada contra os canais estrangeiros, mas é preciso ter equilíbrio. Aliás, a proposta que a Abra sempre defendeu foi uma proposta de 50% de canais importados versus 50% de canais produzidos no Brasil. Se fizermos isso em qualquer line-UP que nós tivermos, seja de 150 canais, seja de 50, seja de 10, a produção brasileira estará absolutamente protegida
...e tenho certeza de que as produtoras independentes brasileiras não terão nem capacidade de produzir para todos esses canais.
Nós também sempre propusemos que esse controle nunca ficasse na mão de um único grupo, porque o Brasil precisa - a democracia em especial - de pluralidade, precisa de diversidade. Nós não temos isso neste projeto que está aqui para ser submetido à aprovação dos senhores.
Ele tem um canal de jornalismo e, aparentemente, com aquela redação malandra que está ali, parece que vai haver competição, mas quem é do ramo sabe que não vai haver. Por que não vai haver? Porque ele não é na mesma base, ele está atrás de uma palavrinha malandra: -à la carte-. Com o -à la carte-, o pobre do assinante tem de telefonar, tem de pagar mais cem pratas, tem de pagar mais não sei o quê, tem de engolir um monte de coisas que ele não quer para ter acesso àquele canal. Isso quer dizer que, se algum dos senhores senadores for caluniado nesse único canal de jornalismo aí presente, não poderá dar a sua versão num outro canal de jornalismo porque ele não está na mesma base. Isso é uma falsidade que está aqui - essa e, infelizmente, várias outras.
Outras curiosidades que ele contempla.
Nós brasileiros, a menos que troquemos de língua, não podemos fazer comunicação. Eu não posso fazer telefonia, não posso fazer televisão por assinatura, não posso fazer banda larga. Por que isso? Por que essa proibição aos brasileiros? De onde se tirou isso? De onde tiramos esse desatino de não estimular os brasileiros? Esse é um setor estratégico. Tenho certeza de que o Senado sabe da importância disso.
Aliás, o novo Governo, o Governo da nossa Presidente Dilma, tem dito - ela disse isso claramente numa entrevista que concedeu à Rede Bandeirantes - que vai mexer no marco regulatório. Acho que isso é bom, acho que isso é saudável, acho que o Brasil está precisando disso, mas acho que temos de ter uma visão conjunta, uma visão no atacado, não administrar esse tipo de problema no varejo, ainda mais num final de ano, sem discutir o projeto.
Se aprovarmos esse projeto, eu pergunto: para que discutir o marco regulatório se tudo já foi dado? Com as cotas verticais e as cotas horizontais, acontece o que o Bitelli falou: você corta uma obra; é como escrever um livro com dez, doze capítulos e dois ou três desses capítulos não serem de sua autoria.
A Bandeirantes não apenas gosta, mas apóia a produção independente, tanto é que mais de 30% do nosso horário nobre são feitos com produção independente - isso ao longo de sua história, não é de hoje. Na televisão paga é a mesma coisa: nós também queremos estimular a produção independente e achamos que ela deve ter não um canal, mas vários canais.
Nós não podemos é aceitar a concentração, nós não podemos é aceitar - desculpem o anglicanismo - o tal do gatekeeper, que é o porteiro, é você ter uma empresa ali parada na porta decidindo quem pode produzir e quem não pode produzir. A grande prova disso é que não existem empresas brasileiras produzindo canais por assinatura. É porque são incompetentes? É porque não têm criatividade? Não é verdade. A verdade é que temos um grave problema de distribuição no Brasil, e este projeto, que nasceu com o intuito de resolver isso, piora a situação, porque ele passa por um gatekeeper que fatura 150 bilhões por ano. Ele é muito pior do que o outro - com o outro torturador eu já estou até acostumado! Agora vem um pior, que tem um tamanho dez, doze, quinze vezes maior do que o nosso setor inteiro. Então, é óbvio que isso não pode ocorrer. É óbvio que o Brasil vai ter de lutar para manter os seus direitos.
Há um outro fator para o qual eu queria chamar a atenção dos senhores. Nós discutimos longamente a mudança do nosso sistema e passamos para o digital
nesse sistema japonês brasileiro ou nipo-brasileiro. E temos um sistema bastante bom, bastante robusto e com muita competência, que, aliás, é em alta definição. Nesse projeto lindo, nesse -Frankstein- aqui, eles não serão transmitidos. Elas não têm a obrigação de transmiti-los. Tem uma palavrinha malandra aqui que diz que só os analógicos são must-carry; os digitais não são. Então, todo esse esforço dos radiodifusores para aprovar esse sistema grátis - e daí que veio essa briga por sistemas - não é falta de tecnologia de nenhum dos grandes blocos mundiais, isso é uma briga de poder e é uma briga de dinheiro. O nosso sistema de radiodifusão é grátis. Ele é que unifica o Brasil com a mesma linguagem.
E o que é telefonia? Vocês conhecem alguma coisa que a telefonia dê de graça? Eu não conheço. Se os senhores conhecerem, por favor, me avisem, que eu já quero fazer esse pedido.
Então, o que estamos fazendo? Nós estamos exatamente punindo essa mudança de sistema, porque ele não está contemplado lá.
Enfim, eu tenho um bocado mais de coisas para falar. Eu gostaria de debater mais este tema. Posso continuar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Pode, pode continuar.
O SR. JOÃO CARLOS SAAD - Eu gostaria que nós não tivéssemos esse teto de doze canais, eu gostaria que nós não tivéssemos um bocado de coisas. Eu não tenho... Em tese, eu não sou contrário a que as teles entrem nisso. O Brasil tem que diversificar e ampliar isso para tudo quanto é lugar, tudo quanto é cidade, pequenas, médias, grandes, para clientes e assinantes que possam e queiram pagar R$150,00, R$200,00, assim como para clientes que queiram pagar R$15,00. Nós temos que ter pacotes de R$15,00. Aliás, esse é o preço do -gatonet-. Se é o preço do -gatonet-, nós temos que ter mercadoria para poder combater o -gatonet-, coisa que hoje nós não temos. Não temos por quê? Porque estamos dentro de uma legislação anacrônica, estamos com falta de regras no setor. Mas isto que está aqui não resolve; ao contrário, ele piora, ele concentra, ele pune o que é nacional, ele pune o que é brasileiro.
Então, eu gostaria que os Srs. Senadores fizessem uma reflexão. Se não é o caso de nós passarmos isso para mais tempo para que possamos debater com mais profundidade, analisar, questionar os pontos em que eles estão errados, e talvez levar essa discussão para um todo, levar essa discussão para o conjunto da obra das comunicações brasileiras, que, como um setor, como eu disse, estratégico, não pode ser tratado nem de supetão nem no afogadilho nem em pressões pós-eleitorais, em que tenho certeza de que algumas teles e alguns empreiteiros que também são donos de teles possam ter feito generosas contribuições. Eu compreendo isso, mas nós precisamos ter calma, ter paciência, discutir e pensar especialmente no Brasil, pensar nas outras gerações que vêm aí. Se não, vamos fazer como alguns países vizinhos nossos, que não cuidaram das suas comunicações, e hoje, quando eles querem se comunicar com a sua população, eles têm que ligar para alguma país estrangeiro. Outra vez, nada contra os estrangeiros, mas eles têm que ligar para alguma país estrangeiro porque eles foram abrindo, abrindo, abrindo, sem cuidar, e o seu sistema de comunicação se desmanchou.
Então, uma é uma indústria paga, extremamente forte, organizada e unificada. A nossa indústria é uma indústria sabidamente dividida, tanto é que nós estamos hoje em três associações. Temos a Abert, a Abra, e a Abratel. Nós não estamos unificados nem em uma única associação, mas nós somos todos brasileiros e fornecemos nosso conteúdo grátis. Aliás, dentro deste PL nº 29, que está aqui, eles podem vender o que nós produzimos de graça, mas nós não podemos cobrar. Então, reparem quanta coisa está de ponta-cabeça nesse -Frankstein- que nós inventamos.
Muito obrigado. Estou à disposição para qualquer dúvida, qualquer pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Agradeço a V. Sª.
Com a palavra o Embaixador Ronaldo Mota Sardemberg, Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inicialmente, pelo prazo de dez minutos.
Com a palavra V. Exª.
O SR. RONALDO MOTA SARDENBERG - Muito obrigado, Exmº Sr. Demóstenes Torres, Presidente da CCJ.
Srªs e Srs. Senadores, outros participantes que estão conosco nesta audiência, desejo agradecer aos Presidentes das Comissões do Senado, que me convidaram para participar desta reunião. Manifesto minha satisfação pela oportunidade de contribuir com os debates a respeito do PLC nº 116.
Estamos presentes no mais alto foro democrático do País, interessados em buscar consensos que permitam expandir os serviços de TV por assinatura ao maior número possível de brasileiros, com a máxima qualidade em termos de tecnologia e conteúdo.
Naturalmente, ao expressar as opiniões da Anatel, tenho presente as limitações legais que enquadram a atuação da Anatel e que nos atribuem a tarefa de implementar as políticas públicas, mas não de formulá-las.
Ao longo de 13 anos de existência, a Anatel tem atuado com zelo e determinação, no cumprimento rigoroso de suas competências, em relação à massificação dos serviços de telecomunicações, em um ambiente regulatório consistente e solidamente construído.
Agora temos a oportunidade de dar um passo importante, no sentido de massificar os serviços de TV por assinatura, com a remoção de limitações que prejudicam a inclusão de grande número de brasileiros nos benefícios desse serviço e o desenvolvimento desse setor na magnitude que se deseja para o Brasil.
Em linhas gerais, a Anatel entende que o PLC nº 116 contribui positivamente para reduzir barreiras à entrada de novos atores no segmento de TV por assinatura. Mais do que isso, o projeto tem o mérito de buscar a reorganização da cadeia produtiva do serviço de televisão por assinatura e o de unificar o tratamento legal desse tema, que hoje é legislado em documentos distintos, a depender da tecnologia (cabo, DTH, MMDS e serviço TVA e UHF).
O serviço de TV a cabo, indo mais diretamente ao tema, está presente em cerca de apenas 260 municípios, e o de MMDS, em pouco mais de 300. A entrada de novos prestadores no setor de TV a cabo significa a possibilidade de expansão de um segmento cuja infraestrutura também pode ser usada para outros serviços, como a prestação de Internet banda larga, da qual nossa sociedade tanto necessita.
A Anatel está convencida de que a abertura do mercado contribuirá para a massificação da televisão por assinatura, para o aumento de competição e para a consequente redução do preço dos serviços, o que aumentará o acesso da população de menor renda.
Sabemos todos que a expansão das redes traz ganhos de escala capazes de reduzir custos em determinados serviços. O compartilhamento desses ganhos entre prestadores e usuários é o que desejamos, pois certamente ele trará benefícios diretos e indiretos, quanto ao bem-estar, conforto, lazer e educação da sociedade.
Mais especificamente, a Anatel tem atuado em estrita observância à sua esfera legal de competência e em conformidade com o regime competitivo previsto pela LGT, a Lei Geral de Telecomunicações, com vistas a reduzir barreiras à entrada dos competidores.
Como é do conhecimento geral, o novo planejamento do serviço de TV a cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), discutido ao longo de anos e aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em 25 de novembro último, foi motivado pela clara identificação de uma importante demanda reprimida e de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a cabo, decorrentes de restrições regulatórias que alcançavam o conjunto do mercado nacional.
Com a edição do novo planejamento de TV por assinatura, aprovado por meio de resolução da Anatel, ficaram preservadas as condições de acesso a outorgas definidas na Lei de TV a Cabo. O serviço de TV a cabo se mantém sujeito à restrição de tecnologia e só admite até 49% de capital estrangeiro.


A recente decisão da Anatel eliminou a limitação do número de competidores por municípios, com vistas a ampliar a prestação desses serviços em todo País. Sem limite ao número de outorgas, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação para a prestação do serviço de TV a cabo. Ou seja, a prestação via cabo é serviço que pode ser oferecido por quaisquer interessados em qualquer mercado que deseja atuar, por meio do pagamento de valor correspondente ao custo administrativo da outorga, sem prejuízo da fixação de eventuais compromissos e condicionamentos de expansão dos serviços.
Para os serviços de TV por assinatura que utilizam tecnologia MMDS, porém, há necessidade de licitação, uma vez que esses serviços fazem uso de um recurso escasso que é a radiofrequência.
No regime privado, nos quais os serviços de TV por assinatura se inserem, cabe ao investidor avaliar ele próprio a viabilidade de ingressar em determinado mercado, não havendo, em princípio, necessidade de interferência do Estado nesse aspecto.
Deve ser realçado que a entrada de novos prestadores de TV a cabo, construindo novas redes de telecomunicações para prestação, não só de TV por assinatura mas também outros serviços de telecomunicações por meio dessas redes, é conveniente para ampliação da competição tanto dos serviços de TV por assinatura quanto dos demais serviços, especialmente aqueles que demandam a banda larga.
Para a Anatel, o cerne da questão está na construção das redes multi- serviços, destacando-se as capazes de oferecer televisão, vez que são de banda larga por natureza.
Neste momento, quando o Plano Nacional de Banda Larga exige os maiores esforços para permitir a todos os brasileiros o acesso à internet, a abertura do mercado de TV a cabo é uma oportunidade que não poderia ser desprezada. Entendo que é o momento de estimular o investimento no País e a expansão da infraestrutura para redes futuras.
Um ponto central do novo planejamento é que seus efeitos ainda dependerão de uma futura decisão do Conselho Diretor sobre a proposta do novo regulamento do serviço de TV a cabo, a ser elaborada e submetida à consulta pública.
Antes da decisão final da Anatel, a proposta será encaminha ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, conforme prevê a lei.
Desejo sublinhar que, também por força de lei, todos os atos normativos emanados da Agência são elaborados após a realização de consultas públicas, abertas a todos, como instrumento democrático e transparente.
A futura regulamentação dos serviços de TV a cabo passará pelo mesmo processo normativo, podendo o Conselho Diretor, inclusive, estabelecer condicionamentos, tanto limites e encargos quanto sugestões para os serviços, a exemplo do que ocorreu na licitação do 3 G da telefonia móvel. Nesse processo, a Anatel tem ouvido contribuições de segmentos diversos, analisado argumentos, realizado estudos com acompanhamento dos órgãos de controle, entre eles o Tribunal de Contas da União, que, periodicamente, solicita esclarecimentos quanto aos procedimentos adotados pela Agência em face da aprovação do novo planejamento dos serviços de TV por assinatura nas modalidades de TV a cabo e MMDS.
Registro que o TCU acompanha há vários anos, em sua rotina, esse tema, que foi objeto de deliberação por parte daquela Corte nos autos dos processos relacionados à concessão de outorgas de TV a cabo realizadas entre os anos de 1997 e 2000. Portanto, esse acompanhamento vem desde aquela época. O órgão de controle pronunciou-se sobre os estágios de fiscalização das concessões, permissões, autorizações de séricos públicos, tendo proferido diversas recomendações sobre o futuro detalhamento operacional do processamento das outorgas, inclusive relativamente ao preço mínimo.
Para finalizar, reforço que o PLC 116 é convergente com as decisões tomadas pela Anatel, em particular com o princípio geral de abertura do mercado, com vistas à massificação dos serviços de TV por assinatura. Um dos principais méritos da proposta, no entanto, é o de unificar a legislação, uniformizando regras que hoje são distintas para cada modalidade dos serviços - menos os que já mencionei: cabo, DTH, MMDS, TVA, UHF. Muito embora sejam parecidos na essência. São todos serviços de TV por assinatura. A medida significa um avanço importante e necessário na legislação, atualizando-a ao cenário de convergência tecnológica.
Nesse ponto, registro que, no correr do segundo semestre deste ano, a Anatel recebeu solicitações e ratificações de interesse na obtenção de outorga para prestação do serviço de TV por assinatura a cerca de 670 Municípios, dos quais 450 são novos Municípios, ou seja, que hoje não contam com a infraestrutura necessária à fruição do serviço.
Tenho confiança de que o melhor possível será feito por esta Casa, Senador, na qual todo o povo brasileiro se encontra representado, nesse esforço de construção para um futuro melhor.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Agradeço eu a V. Exª.
Com a palavra a Srª Alessandra de Almeida Camargo Oliveira, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça - DPDC, representante da Srª Juliana Pereira da Silva, Diretora do DPDC, inicialmente pelo prazo de dez minutos.
A SRª ALESSANDRA DE ALMEIDA CAMARGO OLIVEIRA - Inicialmente, eu gostaria de cumprimentar o ilustre Senador Demóstenes Torres e, na pessoa de S. Exª, eu gostaria de cumprimentar as demais autoridades desta Mesa. Também gostaria de agradecer o convite feito ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça para participar desta importante audiência pública.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça tem como uma de suas principais atribuições a defesa e a proteção dos interesses do consumidor no âmbito federal. Essa advocacia da defesa do consumidor compreende a atuação coordenada junto aos órgãos reguladores e demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em relação à execução de políticas públicas para a garantia dos direitos dos consumidores.
Gostaríamos também de ressaltar a importância desta audiência pública para o DPDC, que defende, conjuntamente com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o dia a dia dos consumidores de todo o País, principalmente por tratar de um serviço público regulado que representa um número relevante de reclamações no Sindec, uma base de dados que nós temos.
No que diz respeito à TV por assinatura, apesar de o número de consumidores ser menor do que a telefonia fixa e móvel, é importante ressaltar também a relevância do acesso do serviço condicionado aos consumidores de todo o País.
Quanto aos serviços de telecomunicações, o legislador optou pela criação de um órgão regulador próprio, a Anatel, e a ela delegou o dever não só de regulamentar o setor, mas também de defender os interesses dos consumidores.
O projeto de lei ora em discussão é importante, principalmente por compilar várias legislações esparsas existentes sobre comunicação audiovisual de acesso condicionado em um único documento, que facilitará o entendimento sobre o tema e sua aplicação.
Nós trouxemos alguns dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. Eu gostaria de ressaltar que essa base de dados é referente a 2009. Na próxima semana, acredito que o Ministério da Justiça, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor vai lançar os dados referentes a 2010. Então, são dados que foram compilados de 2008 a 2009.
É importante também trazer para discussão o registro do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, SINDEC. O Sindec, na verdade, é um sistema informatizado que permite o registro, em tempo real, de todas as demandas individuais dos consumidores levadas aos Procons integrados.
As informações referentes às demandas dos consumidores são registradas em bancos de dados diariamente consolidados numa base nacional e acessível para consulta por toda a sociedade, por meio do site do Ministério da Justiça. Atualmente, são 23 Procons estaduais, o Distrito Federal e 109 Procons municipais integrados.
As reclamações entre os fornecedores de TV por assinatura apresentam a participação de mercado das empresas dentro do segmento. As líderes de mercado no Brasil são a NET e a SKY, que respondem por 86% de todas as reclamações fundamentadas do segmento, sendo 54% correspondente à NET e 32% correspondente à SKY, conforme o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO. Fora do microfone.) - Eu queria um esclarecimento: aquele número é mil? É número absoluto?
A SRª ALESSANDRA DE ALMEIDA CAMARGO OLIVEIRA - É número absoluto.
Nós também queríamos fazer menção... Pode passar por favor?
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Mas esses é claro. Como V. Sª ...
A SRª ALESSANDRA DE ALMEIDA CAMARGO OLIVEIRA - Eu gostaria de distribuir para os Senhores. Os Senhores podem distribuir o material que eu trouxe. Eu trouxe o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Acho que como V. Sª esclareceu, isso diz respeito apenas às reclamações feitas aqui ...
A SRª ALESSANDRA DE ALMEIDA CAMARGO OLIVEIRA - Fundamentadas, feitas nos Procons.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Nos Procons estaduais, também?
A SRª ALESSANDRA DE ALMEIDA CAMARGO OLIVEIRA - Em 23 Procons estaduais, no Distrito Federal e em 109 Procons municipais.
Nós gostaríamos de falar, também, sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor, o SAC.
Uma das formas de melhorar a prestação do serviço foi a regulamentação do SAC, que é o Decreto nº 6.523 de 2008, o canal adequado de atendimento. Nós fizemos também um levantamento sobre as demandas dos consumidores referente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor e constatamos ainda que os consumidores padecem, sofrem ainda ao acessar o SAC das empresas de TV por Assinatura, como dificuldade no cancelamento do serviço, dificuldade na resolução das demandas, na qualidade do atendimento, ausência do registro do número ou não envio do registro ao consumidor.
Por favor, pode passar:
Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, ele institui um novo dever para o fornecedor, o dever de informar ao consumidor, não só sobre as características do serviço, como também, sobre o conteúdo do contrato pretendendo assim que não haja qualquer lesão ao consumidor. Portanto, o contrato deve ser enviado aos consumidores previamente para que eles tenham pleno conhecimento das obrigações que suportarão. Portanto, é de extrema relevância que os consumidores sejam bem informados sobre os pacotes de canais que lhes estão sendo ofertados, sobre as condições de pagamento e sobre a sua fidelização.
O que observamos, Senador, é que no projeto de lei em questão, há a previsão de entrega do contrato, sim, mas não previamente. Há a previsão da entrega do contrato até por meio eletrônico. E nós gostaríamos de ressaltar a necessidade de que essa entrega seja prévia, que o consumidor tenha o conhecimento prévio do contrato. Um dos direitos básicos da defesa do consumidor é o direito à informação.
Quanto à distribuição de canais, nós gostaríamos de ressaltar que, quando ocorrer a substituição ou a não mais veiculação de um determinado canal que estava inserido no pacote contratado, que o fornecedor deixe à livre escolha do consumidor a continuidade do contrato ou a sua rescisão com isenção de qualquer multa rescisória. Isso também é muito importante.
E como podemos falar em qualidade do serviço se ainda não discutimos a cobrança indevida. A cobrança indevida é uma reclamação recorrente nos Procons a respeito de TVs por assinatura. São reclamações como cobrança de serviços não solicitados e cobranças que continuam após a rescisão dos contratos.
Cabe mencionar, também, que os fornecedores de TV por assinatura têm o dever de entregar aos consumidores um serviço com qualidade, ininterruptos e com a devida manutenção, pois também temos bastantes reclamações nesse sentido, quanto à manutenção.
E já finalizando, o Serviço de Atendimento ao Consumidor, o SAC, o Decreto, prevê em seu texto que o atendimento ao consumidor é sem ônus, sendo importante não retroagirmos nos direitos já conquistados. No texto do PL consta um serviço de atendimento ao consumidor mas com ônus. Então, não vislumbramos a necessidade de regulamentar o PL, sendo que já temos o Decreto do SAC.
Queremos também ressaltar que, nesse ano, comemoramos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor e temos a expectativa de uma postura mais madura das empresas, mais resoluções e menos conflitos.
Finalizando, também, eu gostaria de citar umas palavras do meu ex-Diretor, Dr. Ricardo Morichita Vada que diz que o Código de Defesa do Consumidor não é uma lei do papel, mas uma lei da vida que está presente no dia a dia do cidadão brasileiro.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Terminada essa primeira parte, peço então que os demais expositores possam se dirigir à mesa, peço licença aos Senhores, então, para que sentem à bancada, junto aos Srs. Senadores.
Inicialmente, convidamos a Srª Renata Bonilha e também os Srs.



e também os Srs. Luís Roberto Antonik, Roberto Moreira, Alessandra de Almeida Camargo Oliveira e a senhora Tereza Trautman.
Utilizaremos o mesmo esquema da primeira fase, começaremos, portanto, da esquerda para a direita. Com a palavra, inicialmente, a senhora Tereza Trautman, Diretora da Associação dos Produtores Brasileiros do Áudio-Visual (APBA) pelo prazo de dez minutos.
A SRª TEREZA TRAUTMAN - Boa tarde. Boa tarde, Senador Demóstenes Torres, pelo convite da nossa associação, que é uma associação nacional de 78 associados em 14 Estados do País.
Nós estamos bastante impressionados porque esse projeto de lei passou três anos e meio sendo discutido na Câmara e uma série de argumentos que aparecerem aqui, por incrível que pareça, não apareceram lá. Nós, da produção independente, estamos completamente fora de mercado. Não há em todos os mercados de áudio-visual... Somente na sala de cinema há uma reserva de 28 dias por ano. Na televisão, inclusive o Legislativo tem uma grande dívida com a produção independente por jamais ter conseguido regulamentar o art. 221 da Constituição Federal. O inciso II prevê especificamente... O art. 221 diz:
-A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; -

Então, são 22 anos de Constituição e até hoje nós aguardamos essa regulamentação. A gente já conseguiu...
Ele foi emendado algumas vezes, mas não se entrou nessa questão específica. A produção independente é um pouco assim, vamos dizer, como a fábula do lobo e do cordeiro: nós somos o cordeiro, mas o lobo insiste que é o cordeiro que suja e bebe toda a água dele. Então, é uma coisa assim que a gente olha e vê, como em o lobo e o cordeiro, um contrassenso assim tremendo. Na verdade, eu esperava que estas audiências fossem trazer muito mais convergência do que vi nessa primeira mesa. Fiquei bastante assustada, porque os argumentos usados... por que eles não apareceram na Casa da discussão, que é a Câmara? Aqui é a Casa da reflexão, aqui a gente deve tentar... É a Casa dos sábios, é a Casa que melhora, a Casa que procura entender. Então, eu estou querendo me colocar aqui, porque sou uma pessoas da área de produção, tenho quarenta anos na área de produção, e estou também na área de programação de produção independente nacional, e não há espaço para veiculação de produção independente nacional.
Esse espaço que o primeiro apresentador expôs, ele é devido, exclusivamente, ao estímulo que as programadoras estrangeiras têm de investir em produção nacional devido à renúncia fiscal nas remessas de lucro, nas remessas de royalties. Então, há uma renúncia fiscal do Governo brasileiro; porém, essa produção - essa consegue atingir, mas o resto da produção, toda a produção de cinema, toda a produção de documentário, animação, curta-metragem, essa fica completamente ausente. E a produção regional, então, essa é completamente esquecida. A Constituição prevê que isso seja feito, mas ela está completamente excluída.
Eu adoraria ter água, porque estou com uma sede... (Pausa.)
Obrigada.
A Sky ainda não falou, e eu gostaria até de ter falado depois da Sky, porque eu vejo, acho impressionante que se dê um espaço tão grande para as empresas estrangeiras no nosso País, e a produção nacional, principalmente a produção independente, não tenha espaço. Não tem espaço nenhum! É uma coisa assim... Veja, a Sky é uma empresa 100% estrangeira e tudo o que ela quer é remeter lucros. Então, evidentemente que ela vai ter uma posição muito forte contra qualquer coisa que diminua o seu lucro, porque os executivos aqui têm que cumprir metas. Igualmente com as programadoras estrangeiras. Porque a questão das cotas é insignificante dentro do universo, as cotas como elas são estabelecidas aqui. Pelo art. 16, é uma cota de três horas e trinta, sendo que uma hora e quarenta e cinco de produção independente nacional por semana. Como há um redutor - no primeiro ano é só um terço da cota que vale; no segundo ano, dois terços; no terceiro, a cota plena, e durante dez anos vigora a cota plena -, é o mínimo que se espera.
Quer dizer, o Brasil tem quase vinte anos de tevê por assinatura e o Brasil só tem canal estrangeiro. Quando a Sky se posiciona contra, eu entendo, porque a Sky gosta é de cobrar pela veiculação de canais. Não vai ser o caso quando ela tiver de exibir esses canais das cotas. Agora, veja que essa uma hora e quarenta e cinco semanal, que é a cota plena que vigorará por dez anos, isso equivale a 1% do tempo.
Um por cento! Tanto escândalo por causa de 1%. As cotas de canais (art. 17), que são no limite de 12 canais, sendo quatro de programadoras independentes e dois que passem pelo menos 12 horas de produção independente nacional.
Eu acredito que essas cotas também beirem mais ou menos um e pouco por cento. Por quê? No primeiro ano, não vai entrar nenhum canal novo. No segundo ano, provavelmente, haverá um único canal novo. No terceiro ano, talvez a gente consiga chegar a quatro, três novos canais. Então, serão quatro canais. Isso é o mínimo que se pode esperar de um país. Se o projeto de lei tem lá o artigo que visa proteger a cultura nacional, a Língua Portuguesa, então, não se pode achar que agora se fala inglês, porque os canais da TV por assinatura são muito ruins, com raras exceções. Há aqueles canais clássicos, mas, senão, eles são bem precários.
As cotas existem em quase todos os lugares. Na Europa, 60% são de cota europeia; 40% são de cota nacional. Isso nos 27 países membros. Repito: 40% são de cota nacional. Nós estamos falando de uma cota tão mínima, tão insignificante para criar tanta celeuma!
Tenho tantas coisas para falar, que vou procurar encurtar para usar o meu finalzinho.
Acho que satisfeito com esse projeto ninguém está. Não vejo como é que se pode ficar satisfeito. Foi um embate duríssimo. Durante todos esses anos, nós tentamos aprovar projetos que visassem à veiculação, à inserção da produção independente na televisão brasileira. Todos esses anos! Por quê? Essa produção é basicamente produzida com recursos públicos, com renúncia fiscal. Então, o cidadão contribuinte, que financia essa produção, deve ter o direito de assistir àquilo que ele ajudou a produzir, de ter acesso ao que ele ajudou a produzir. E essa produção tem que ter acesso aos meios de comunicação. Não é possível continuar do jeito que está. E o fato de que nós não podemos encontrar ninguém completamente satisfeito, acho isso um bom sinal. Acho que é o projeto que foi possível; aquele entendimento, aquela convergência possível. Não é uma maravilha para ninguém.
Agora, eu acho que, se não houver uma aprovação desse PL, nós vamos ter de torcer muito para que a Anatel faça o trabalho dela, já que o Legislativo não vai conseguir fazer. Isso é que é dramático, porque a gente gostaria de ver... Estar aqui discutindo isso com os senhores, isso é muito bom e devemos fazer mais, muito mais vezes, porque a Anatel está vendo a concentração no mercado. Senador, a concentração na veiculação de conteúdo nacional é de 86% de toda a TV por assinatura. Uma única empresa dita o que 86% de toda a TV por assinatura pode ver.
Então, se isso não for abordado de alguma forma... A Anatel está vendo essa concentração e está tendo que fazer a... O novo planejamento do cabo para poder contornar essa concentração excessiva que há no mercado. Agora, é uma pena que não se esteja pensando em se verificar isso tudo. Por quê?
Nós estamos falando das empresas de telecomunicação, que vão faturar, neste ano de 2010, em torno de R$185 bilhões. Todo o audiovisual brasileiro, incluindo da produção estrangeira, das programadoras estrangeiras, do cinema, do DVD, da TV aberta e da TV por assinatura, somente o audiovisual não vai chegar a R$20 bilhões.
Nós vamos assistir a um treminhão - treminhão é aquele caminhão de três etapas - vindo. Ele já está vindo. Não adianta, nós temos que discutir. Eu estou aqui defendendo a aprovação, sem alterações, para a gente conseguir entrar logo; nós estamos na produção independente sem mercado nenhum para exibir, nós queremos ter acesso ao mercado, e isso aqui vai nos possibilitar um mínimo acesso ao mercado, mas um acesso que vai conseguir fazer com que o Brasil veja a sua cara, conheça a sua cultura, conheça o seu povo. Não é uma via de mão única como é hoje.
Este projeto prevê 30% dos recursos arrecadados para as regionais, para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - 30% de todo o recurso arrecadado. E, dentro desse recurso, há espaço para os radiodifusores. Está lá escrito, eu, inclusive, posso destacar o artigo, posso destacar o inciso. Os radiodifusores regionais vão ser beneficiados com esse recurso. Não vai ser importante ter uma via de duas mãos, uma via em que o conteúdo vem e é projetado nacionalmente, para o Brasil poder ver a sua cara, a sua gente, as suas paisagens, se conhecer melhor e falar português. Daqui a pouco a gente vai ter a foto da mulher do vizinho, que é uma mulher estrangeira, dos filhos do vizinho, que são filhos estrangeiros, o futuro vai ser esse se a gente não conseguir colocar o Brasil dentro da televisão.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Demóstenes Torres. DEM - GO) - Agradeço a V. Sª. Com a palavra, o Sr. Roberto Moreira, Presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo - SIAESP, inicialmente pelo prazo de dez minutos.
O SR. ROBERTO MOREIRA - Obrigado, Exmº Sr. Demóstenes Torres, Srªs e Srs. Senadores, demais membros desta Mesa, o Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo representa a indústria audiovisual paulista que reúne 80% da produção publicitária brasileira, um terço da produção cinematográfica e representa 115 empresas, entre elas as maiores produtoras brasileiras e fornecedores de infraestrutura para produção audiovisual.
Nós entendemos que o PLC nº 116 é o resultado de anos de negociação e representa o consenso de vários segmentos da nossa atividade. Nesse processo, todos tiveram que ceder um pouco e o resultado é um compromisso histórico, porque constrói uma convergência de interesses inéditos. É verdade que existe oposição ao PLC, mas o consenso absoluto é inatingível.
Somos um País continental de grande variedade cultural e temos vocação para criar um mercado de massas para as nossas indústrias criativas. O mercado do cabo dominado pela produção estrangeira é retraído, pequeno. O público brasileiro gosta do produto nacional e é ele que vai expandir o consumo do audiovisual no País. Acho que a prova disso é o sucesso de Tropa de Elite 2, que está aí batendo Titanic. Quer dizer, o nosso público gosta de ver o produto nacional.
Como expandir o mercado? Como organizar o mercado? Internacionalmente, um instrumento que garante o desenvolvimento industrial do setor são as cotas de produção. Elas têm sido atacadas por limitar a liberdade do expectador. No entanto, visam justamente o contrário: garantir um maior leque de escolhas ao público. Hoje, basta apear pelo cabo para ver como, na verdade, temos poucas alternativas de qualidade com uma presença bem pequena do produto nacional.
É importante destacar que há uma diferença entre regular atividade econômica e ingerir no conteúdo. Ingerir no conteúdo é
, por exemplo, dizer que não podem ser veiculados produtos violentos, disciplinar o modo como a infância é representada nos programas. Em nenhum momento o PLC se imiscui nesse tipo de questão, ele não disciplina nenhum assunto referente à liberdade de expressão, seu âmbito é exclusivamente econômico, e misturar os assuntos é semear a desinformação.
Do ponto de vista econômico, as cotas são necessárias porque o produto importado é mais barato que o nacional. Isso é uma regra em todos os mercados. O produto brasileiro é mais barato em Angola e no Paraguai. Assim, a produção nacional sempre vai estar em desvantagem. Para desenvolver o mercado externo, não há alternativa ao uso das cotas.
Assim entendeu a União Europeia, que determinou uma cota de 50% - ou 60%, como a Tereza disse - em qualquer canal pago ou aberto. Cinqüenta por cento da produção é europeia.
Nos Estados Unidos, país liberal acima de qualquer suspeita, também a produção independente é p