O decreto de 21/7/2010, cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Sociedade que atuou na 1ª Confecom ficou de fora.
Presidência da República |
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 2o A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério das Comunicações;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
V - Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.
Art. 3o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.
Art. 4o A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 6o A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.
Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010