CRIADA COMISSÃO INTERMINISTERIAL SOBRE MARCO DAS TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO

CRIADA COMISSÃO INTERMINISTERIAL SOBRE MARCO DAS TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO
O decreto de 21/7/2010, cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Sociedade que atuou na 1ª Confecom ficou de fora.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.

 

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 2o  A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério das Comunicações;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V - Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.

Art. 3o  A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único.  A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 4o  A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5o  A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 6o  A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o  Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.


    Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    José Artur Filardi Leite

    
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010