O senador Walter Pinheiro (PT/BA) é o relator do projeto de lei 182/2009, proposto pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que muda a Lei do Cabo para permitir o controle das operadoras por empresas de capital estrangeiro e para liberar a entrada das teles no setor. Segundo Pinheiro, ele ainda avaliará o encaminhamento que será dado ao PL 182,2009, já que nesse momento a prioridade do Senado é a aprovação do PLC 116/2010, oriundo da Câmara dos Deputados. O PLC 116 é bem mais amplo e, apesar de ter os mesmos efeitos do PL 182/2009, ele ainda entra em questões de conteúdo e radiodifusão.
Walter Pinheiro, contudo, espera que nas próximas semanas seja possível chegar a um acordo para a votação do PLC 116. A proposta do senador é que as comissões em que o projeto tramita conversem com os setores interessados para avaliar o grau de consenso na proposta. “Isso já era para ter acontecido, mas ainda não foi possível. Espero que na próxima semana (do dia 28) possamos ter essas reuniões”, diz Pinheiro. Ele acha pouco provável que aconteçam audiências formais, pois isso tomaria muito tempo. “O que eu proponho são conversas para chegar a um acordo”. Segundo o Senado, se houver a necessidade de mudanças no texto, teriam que ser mudanças simples para que, retornando à Câmara, o PLC 116/2010 pudesse ser rapidamente votado. “Mas se a coisa começar a complicar demais a solução vai ser levar o projeto a voto no plenário mesmo”, diz Pinheiro, que foi autor, ainda como deputado, de um dos projetos que deu origem ao PLC 116.
Já em relação ao PL 182/2009, Pinheiro admite que ele seria uma espécie de plano B, para que algumas questões possam ser endereçadas na hipótese de não se chegar a um acordo sobre o PLC 116. “É um projeto mais pontual, mas por ser um projeto de comissão, ele tem algumas prerrogativas”, diz. Entre essas prerrogativas estão a dispensa de tramitação em comissões (ou seja, ele pode ser votado imediatamente no plenário) e o fato dele não ser apensado a projetos semelhantes, como é o caso do PLC 116/2010. Samuel Possebon.